1161/12.1GBLLE.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: Pedro Vergueiro
comum é o meio concedido aos interessados para, à falta de acordo, porem termo à compropriedade, sendo que é da essência desta que, não estando materializado o direito de cada ... acordo dos interessados e adjudicado o prédio descrito em B) dos factos provados, tal significa que só nesta data é possível afirmar o ingresso na titularidade do impugnante e mulher
Relator: RUI PEREIRA
julgador não adquirir a convicção de que um determinado facto ocorreu ou ocorre, obviamente que não poderá retirar de factos dados como assentes uma ilação que a sua prudente convicção ... alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir [cfr. artigo 5º, nº 1 do CPCivil], sendo apenas lícito ao juiz providenciar oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos novos que nada têm a ver com a matéria de excepção invocada nem com a impugnação. 2. Numa causa de pedir complexa, a falta de um dos fundamentos essenciais
Relator: Paula Moura Teixeira
1. A omissão de pronúncia só exista quando o tribunal deixe, em
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A circunstância de o tribunal de julgamento nada ter apurado sobre
Relator: ANABELA RUSSO
termos do artigo 165º, nº 1, alínea a) do CPPT, a falta de citação constitui nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado e, bem assim, nas situações previstas ... acto por facto que não lhe é imputável (alíneas b) a d) do referido artigo 188.º do CPC). II - Para que a alegação de falta de citação - com fundamento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
falta de fundamentação, nos termos do artº. 668º, nº. 1, al. b) do CPC na anterior redacção, quando haja falta absoluta, ausência total de fundamentação de facto e de direito ... ocorreu) a transmissão da posição de senhorio para a Autora, sendo estes elementos essenciais para se aferir da sua legitimidade para intentar a presente acção de despejo
Relator: ALEXANDRE REIS
simples interpretação do direito e valoração dos factos, com uma intenção prática de uma racionalidade prático-normativa, porque inseridos na essência da especificidade da função jurisdicional, que, por isso, deve ... seja, actuando através de pessoa fictícia (“homem de palha”), sempre deteve o domínio dos factos e o controlo efectivo da sociedade e que esta apenas serviu como “testa de ferro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b