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Relator: CARLOS MOREIRA
demonstre ou indicie um perigoso decréscimo da solvabilidade do devedor, a dissipação ou extravio de bens, a desproporção entre o seu activo e passivo, a natureza ocultável do património
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Relator: CARLOS MOREIRA
demonstre ou indicie um perigoso decréscimo da solvabilidade do devedor, a dissipação ou extravio de bens, a desproporção entre o seu activo e passivo, a natureza ocultável do património
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
arrolamento na descrição, avaliação e depósito dos bens e tendo por finalidade evitar o extravio ou a dissipação, salvaguardar a sua conservação, deve o juiz ordenar as providências se adquirir
Relator: FERNANDA VENTURA
desapossamento do poder público de documento ou outro objecto móvel, mediante, p. ex., extravio ou deslocação para local desconhecido. II - Estando tão só provado: (i) o arguido não entregou
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A imposição de deveres ao condenado, como condição da suspensão da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Do facto de só em data posterior ao sinistro ter sido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O tribunal não tem que se pronunciar sobre questões não alegadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A acusação é manifestamente infundada quando é notória a sua improcedência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O dolo previsto no artigo 29 n.º 1 da Convenção
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Sítios, SA qualquer responsabilidade resultante, nomeadamente, de acesso indevido, eliminação, destruição, modificação e extravio; 10.4. - A omissão ou inexactidão dos dados pessoais ou das demais informações disponibilizados pelo Utilizador, são
DIRETIVA (UE) 2015/2366 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: BERNARDO DOMINGOS
As secções de família e menores são competentes, em razão da matéria
Relator: JOSÉ AMARAL
É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Se a decisão sobre a oposição deduzida à que decretou o
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O princípio da presunção de inocência tem assento constitucional e na
IABA – Liquidação do Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas
IUC – Incidência Subjetiva
Lei n.º 156/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias