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Relator: MATA RIBEIRO
reconhecer nas declarações favoráveis ao depoente um meio válido de formação da convicção esclarecida e racional do julgador, isto é, uma fonte válida de convencimento racional do juiz. Sumário
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Relator: MATA RIBEIRO
reconhecer nas declarações favoráveis ao depoente um meio válido de formação da convicção esclarecida e racional do julgador, isto é, uma fonte válida de convencimento racional do juiz. Sumário
Relator: MOREIRA DO CARMO
certa cláusula de exclusão do risco, por a omissão do dever de informação e esclarecimento ser exclusivamente imputável ao tomador de seguro, não se comunicando ou transmitindo os efeitos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Série, de 27-08-2009). 3. E impõe-se esclarecer que o “P” não é de “Aprovado” nem de “Portugal” (!!!). A não ser assim todos os aparelhos
Relator: Vital Lopes
º78.º, do CPTA) que importe precisar ou esclarecer. 3. É pacífico na jurisprudência do contencioso tributário que a nulidade de norma em que se baseie um acto de liquidação
Relator: Esperança Mealha
outro membro do agrupamento, constitui uma irregularidade que pode suscitar um pedido de esclarecimentos do júri com vista à sua sanação, pois deixa intocado o conteúdo da proposta apresentada, sendo ... executar constitui fundamento de exclusão da proposta, insuscetível de sanação ou de pedido de esclarecimentos, uma vez que essa possibilidade contende diretamente com os princípios da intangibilidade e comparabilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
produção de prova autónoma, onde se inscrevem as declarações confessórias, livres, voluntárias e esclarecidas, do arguido [mácula dissipada]. V - As vulgarmente designadas “conversas informais” de arguido a órgão de polícia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sabe ao certo que preços efectivamente irão ser praticados. II - Os pedidos de esclarecimentos feitos ao abrigo do disposto nos artigos ... termos ou condições relativos a aspectos da execução do contrato. III - O esclarecimento que se traduza na reformulação ou complementação da proposta é ilícito, por violação do princípio da imutabilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 7. O princípio da investigação traduz o poder/dever que o Tribunal tem de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
proc. nº 45/06.7PIPRT.P1, ambos in, www.dgsi.pt). VI - O relatório pericial, parecer e esclarecimentos da perita médica, ao afirmar, por um lado, a impossibilidade de determinação da causa da morte
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
crimes anteriormente cometidos e a personalidade do arguido, o que passa, designadamente, pelo esclarecimento do seu percurso de vida. IV - A inclusão na decisão cumulatória de pena de prisão declarada
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
relação às contribuições individuais de quem nela haja participado e das informações e esclarecimentos que tenham co-determinado os seus termos e resultado -, não pode ser confundida com prova
Relator: Alexandra Alendouro
proposta, não constituindo causa de exclusão da mesma, antes justificando um pedido de esclarecimento do júri destinado a aclarar o que já se encontrava na candidatura, ainda que de forma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
proposta cumpre ou não as condições fixadas no caderno de encargos, depois de pedidos esclarecimentos, não permite a sua exclusão num concurso em que o critério de adjudicação
Relator: Ana Paula Santos
data, estudante, e nada resulta dos autos no sentido de esclarecer: i) se esta cumulava os estudos com o exercício de uma qualquer profissão, ii) se esta integrava à data ... inquisitório (art.13º do CPPT) as diligências necessárias para suprir tal “deficit instrutório” e esclarecer a realidade fáctica ao tempo, demonstrativa (ou não) da tese propugnada pelos ora Recorridos
Relator: Hélder Vieira
entanto, constituindo o caderno de encargo parte integrante do contrato, a par dos esclarecimentos e rectificações a ele respeitantes, da proposta adjudicada e dos esclarecimentos prestados pelo adjudicatário sobre ... tenha sido submetido à concorrência, a referida omissão pode ser suprida em sede de esclarecimentos, no âmbito de previsão do artigo 72º, nº 2, do CCP, como também pelo adjudicatário
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Código Penal, quer com a respeitantemente uniforme/eminentemente consolidada linha jurisprudencial nacional, profusamente esclarecida por inúmeros arestos dos diversos tribunais superiores
Relator: JORGE TEIXEIRA
certa cláusula de exclusão do risco, por a omissão do dever de informação e esclarecimento ser exclusivamente imputável ao tomador de seguro, não se comunicando ou transmitindo os efeitos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Lopes, in “Direito dos Registos e do Notaridado”, 2014, 7ª edição, fls. 182 - mais esclarecendo o referido autor: “Ao artº 5º do Código do Registo Predial foi aditado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Brandstetter v. Austria, par. 67). Em princípio em audiência de julgamento, também através dos esclarecimentos dos peritos o que será suficiente para o cumprimento de tais princípios
Relator: BARATEIRO MARTINS
audiência que os empréstimos identificados/individualizados na PI ocorreram num mais lato lapso temporal, tais esclarecimentos factuais forem introduzidos no processo, sem o acordo das partes, antes do final do julgamento