7 resultados

  1. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    pelo menos, dois anos, que possuíram durante esse período de tempo o mesmo domicílio fiscal e apresentarem declaração de rendimentos assinada por ambos os sujeitos passivos unidos de facto ... Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra, o local da residência habitual e, consequentemente, esta residência habitual o lugar determinado para o exercício de direitos e cumprimento

  2. TCASsó sumário

    08979/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    Tributário). II – Tendo ficado provado que a citação dos executados foi realizada no seu domicílio fiscal e pela forma legalmente, destes e pela forma legalmente exigida, não existe razão para ... julgar irrelevante a nulidade arguida se essa citação por terceiro ocorreu no domicílio fiscal dos executados em data e hora em que a executada (e representante fiscal do executado

  3. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal. 10. Verificados estes requisitos formais, mesmo que esta segunda carta não seja recebida

  4. TCASsó sumário

    08924/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    desempenhado funções profissionais no estrangeiro esteve impossibilitado de comunicar a alteração do seu domicílio fiscal ou de nomear representante fiscal, que não estava em Portugal na data

  5. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    jurídica subjacente aos contratos, denotando-se uma preocupação crescente com o princípio da igualdade fiscal. O imposto sobre a utilização de crédito previsto na verba 17.1. da T.G.I.S. incide sobre ... actos de tomada de fundos disponibilizados em território nacional a entidades aqui não domiciliadas, quer as operações desta natureza realizadas a favor de entidades aqui domiciliadas, ainda que o facto

  6. TCASsó sumário

    08946/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    respeitam devem ser dirigidas por carta registada para a sua residência, sede ou domicílio escolhido para as receber, presumindo-se ter sido feita no 3.º dia posterior ... Estando comprovado que a notificação legalmente exigida foi realizada por carta para o domicílio indicado pelo Reclamante, este tem-se por notificado no primeiro dia útil subsequente