632/10.9TAABT
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
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Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
individualizam não só pelo pedido, como pela causa de pedir, uma vez que no nosso direito processual se acolheu a chamada teoria da substanciação, segundo a qual, não basta ... considerado como um instrumento que garanta e assegure o efectivo respeito pelos direitos fundamentais e garantias dos contribuintes por parte da Administração Tributária. Uma das formas de efectivar e concretizar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício ... Direito está consagrado no artº.20, nº.1, da C.R.P., normativo constitucional que consubstancia, ele mesmo, um direito fundamental constituindo uma garantia imprescindível da protecção de direitos fundamentais e sendo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Os artigos 109º ss do CPTA pretendem proteger, tendo presentes os
Relator: FERNANDO PINA
Silveira (“O Conceito de Indícios Suficientes no Processo Penal Português”, Jornadas de Direito Processual Penal e Direitos Fundamentais, coordenação Prof. Fernanda Palma, Almedina, 2004, pág. 171) uma maior exigência quanto
Relator: CRISTINA CERDEIRA
oposto ou, pelo menos, direcção diferente. IV) - Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade constituem uma emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente à integridade física e moral ... violação é ilícita. V) - A ilicitude, na perspectiva da violação intolerável dos direitos fundamentais, dispensa a aferição do nível de ruído pelos padrões legais estabelecidos, caso se verifique
Relator: RUI PEREIRA
violações desses direitos”. II – Com efeito, ele tem por escopo garantir uma tutela jurisdicional efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais ... natureza pessoal, ou de direitos de natureza análoga, na medida em que o regime dos direitos liberdades e garantias também se aplica aos direitos fundamentais de natureza análoga, como decorre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere. 2. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria ... preclusão do direito do Estado de promover a liquidação dos impostos que lhe sejam eventualmente devidos. 3. A possibilidade de exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
primordialmente garantir uma tutela judicial efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no art.º 20º ... neste normativo impõe-se pela razão de o regime dos direitos liberdades e garantias se aplicar aos direitos fundamentais de natureza análoga – art.º 17º da Constituição da República Portuguesa
Relator: RUI PEREIRA
molde a evitar a consolidação de situações irreversíveis, a lesão de liberdades públicas ou direitos fundamentais do requerente e/ou de contra-interessados. V – A resolução fundamentada não pode ser objecto ... enunciação constante da resolução fundamentada permite concluir que se mostram contidos fundamentos factuais – perfeitamente claros e congruentes – e de direito suficientes para permitirem aos seus destinatários, e por maioria
Relator: Luís Migueis Garcia
como meio processual adequado a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, “quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção ... entendimento generalizado que a intimação serve, também, ao exercício, em tempo útil, dos direitos fundamentais de natureza análoga. IV) – Tendo por certo que o direito da autora de acesso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
litígio configure alguma das situações legalmente previstas, por estar em causa a defesa de “direitos fundamentais dos cidadãos”, de “interesses públicos especialmente relevantes” ou de “algum dos valores ou bens
Relator: FILIPE CAROÇO
matéria de facto e em matéria de direito, mas o recurso apenas contém conclusões em matéria de direito, ocorre fundamento de rejeição do recurso em matéria de facto, desde logo ... quanto ao bem prometido na sequência de traditio, e à questão do seu (eventual) direito de retenção, não pode o tribunal, na sentença, negar a existência de posse e afirmar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente ... 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sanação da mesma. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentos de facto e de direito pressupõe uma ausência total de fundamentação. III- A privação
Relator: SÍLVIO SOUSA
deve ser despojado direito de requerer a extinção da acção, com fundamento no instituto do abuso de direito, o devedor/demandado que não leva ao conhecimento da acção da declarativa