1525/13.3TBBNV.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
escritura extrajudicial de partilha de bens, instaurada por um credor contra os devedores insolventes e outros, não impede o deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, relevando
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Relator: SÍLVIO SOUSA
escritura extrajudicial de partilha de bens, instaurada por um credor contra os devedores insolventes e outros, não impede o deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, relevando
Relator: ALEXANDRE REIS
interesses no plano que aprove, podendo, por esse modo, consider esses seus devedores “desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. II) O legislador atribui ao juiz um papel muito restrito no processo ... cumprimento dos requisitos aplicáveis à homologação do plano e de a recusar ao devedor insolvente ou insusceptível de recuperação económica, se tiver elementos para o considerar como tal, para assim
Relator: CATARINA GONÇALVES
massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 286º do CC, para pedir em juízo a declaração ... nulidade, por simulação, de um contrato de compra que havia sido celebrado entre a devedora insolvente
Relator: MOREIRA DO CARMO
habilitação requerido pelo Fundo de Garantia Salarial, por pagamento de salários aos trabalhadores de devedora insolvente, o título da cessão, previsto no art. 356º, nº 1, a), do NCPC
Relator: ALEXANDRE REIS
desadequada para a discussão sobre o carácter eminente ou verdadeiramente actual da insolvência do devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial ... interesses no plano que aprovaram, tendo, por esse modo, considerado aqueles seus devedores “desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade dos votos favoráveis
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
insolvência como culposa, “condenar as pessoas afectadas a indemnizarem os credores do devedor declarado insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respectivos patrimónios, sendo solidária
Relator: ESTELITA MENDONÇA
princípio fundamental do direito ao ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores singulares insolventes da possibilidade de se verem definitivamente libertos de dívidas que ainda subsistam e que normalmente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
legitimidade para, em representação dos seus próprios credores, pedir a insolvência de um devedor da insolvente
Relator: FILIPE CAROÇO
não está isenta do pagamento de custas numa ação que interpõe contra um devedor da sociedade insolvente, ao abrigo das al.s
Relator: MARIA INÊS MOURA
também de um comportamento dirigido à diminuição da actividade da insolvente que se reflecte na diminuição da capacidade do devedor em obter proventos de forma a poder solver os seus
Relator: HELENA MELO
todos os credores perante a insuficiência do património do devedor. Para obter pagamento dos seus créditos os credores do insolvente têm sempre que deduzir a sua reclamação no processo
Relator: FRANCISCO XAVIER
insolvência, prevendo-se a reconstituição do património do devedor por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente –, que permite, de forma expedita e eficaz
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo de insolvência devem ser apreendidos para a massa insolvente todos os bens penhoráveis dos devedores, o que inclui os valores a título de caução retidos pelo dono da obra
Relator: ANTÓNIO SANTOS
pendência de acção de impugnação pauliana proposta por exequente a devedor que vem entretanto a ser declarado insolvente, não obsta à extinção da referida acção executiva nos termos do nº3 ... não apenas tal sentença constitui título executivo contra o terceiro adquirente de bens do devedor, como inclusive obrigado está o credor, para alcançar a satisfação do seu crédito através
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Estatuto do Administrador Judicial, sempre que, declarada a insolvência do devedor, se proceda à liquidação do património do insolvente para posterior pagamento aos credores. 2. Para a fixação
Relator: MARIA INÊS MOURA
prazo de 10 dias a contar da citação não faz precludir o direito do insolvente apresentar o seu pedido de exoneração do passivo. Tal só se verifica se já tiver ... avaliação do equilíbrio entre os interesses do insolvente e dos credores, bem como na ponderação capacidade do devedor para cumprir os deveres que para ele resultam da sua boa execução
Relator: Frederico Macedo Branco
empregador não é declarado judicialmente insolvente, porque a sua finalidade é precisamente impedir a insolvência do devedor através da aprovação de um plano de revitalização. O empregador só recorre
Relator: Frederico Macedo Branco
empregador não é declarado judicialmente insolvente, porque a sua finalidade é precisamente impedir a insolvência do devedor através da aprovação de um plano de revitalização. O empregador só recorre
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
verificar, em geral, entre a conduta do insolvente e a criação ou agravamento da situação de insolvência do devedor
Relator: SILVIO SOUSA
Paga mal o devedor, que tendo sido notificado do contrato de factoring, paga à massa insolvente do aderente, em vez de o fazer ao factor; revestindo o contrato de factoring