00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
alínea f) do n.º1 do art.º41.º do CIRC para efeitos da dedutibilidade integral do seu valor, correspondia a encargos a esse título debitados aos clientes e incluídos
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Relator: Vital Lopes
alínea f) do n.º1 do art.º41.º do CIRC para efeitos da dedutibilidade integral do seu valor, correspondia a encargos a esse título debitados aos clientes e incluídos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conferindo direito à dedução, logo, também eles qualificados como actividade económica. No entanto, esta dedutibilidade está condicionada à existência de uma intenção de exercer a visada actividade económica, determinada
Exceção de incompetência do tribunal em razão do valor; dedutibilidade de gastos; ajustamentos contabilísticos de transição decorrentes da introdução do SNC; Justo valor; art. 45º, nº 3, do CIRC
dedutibilidade de gastos; RETGS
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades; dedutibilidade de custos; encargos financeiros; ajudas de custo; Circular n.º 7/2004
Dedutibilidade de custos
Dedutibilidade de imposto suportado a montante
dedutibilidade de gastos
Dedutibilidade de Custos
Dedutibilidade de custos
Dedutibilidade de custos; Criação líquida de emprego
Dedutibilidade de custos; encargos financeiros
RETGS; dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
SGPS; dedutibilidade de encargos financeiros
despesas em recursos comuns; dedutibilidade
Dedutibilidade de gastos; ajustamentos em Sales Type Lease ou Leasing Adjustments
Benefício Fiscal – SIFIDE – Dedutibilidade dos encargos com despesas com o pessoal e despesas de funcionamento
tempestividade do pedido; dedutibilidade das tributações autónomas
Prestações Acessórias; dedutibilidade fiscal de encargos financeiros. Artigo 32.º, n.º 2 do EBF e Artigo 23.º do CIRC
Relator: CRISTINA FLORA
I. Nos termos do disposto no art. 23.º do CIRC, consideram