486/07.2TAVRS.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
pois não pode entender-se que, singularmente considerado, o herdeiro de herança indivisa sofreu danos próprios do proprietário ocasionados pelo crime (cfr. artigo 74º, nº 1, C. P. Penal ... herança indivisa, for afetado no seu direito de uso e fruição por crime de dano, de acordo com o decidido no AFJ nº 7/2011, não tem legitimidade para, invocando