12201/15
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
deverá constar de um outro processo (só assim se compreende a exigência, constante deste normativo legal, de junção de cópia da decisão para a qual se remete). iv.O disposto ... permite-se remeter para a matéria de facto dada como assente pela 1ª instância (normativo que este TCA, e face ao conteúdo do acórdão recorrido, nunca poderia utilizar) v. Não