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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
responsabilidade pelo pagamento das custas no âmbito do exercício da acção popular, verificam-se se o pedido não for apreciado pelo tribunal em virtude da ilegalidade da pretensão dos Autores
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
responsabilidade pelo pagamento das custas no âmbito do exercício da acção popular, verificam-se se o pedido não for apreciado pelo tribunal em virtude da ilegalidade da pretensão dos Autores
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção é uma acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito – fundada no artigo 15º, nº 1, do Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas – cuja ... extinguiram várias freguesias, entre elas a autora, está fora da competência material dos tribunais administrativos. 7. Uma autarquia local só está isenta de custas se estiver no litígio judicial
Relator: Alexandra Alendouro
I – A determinação do tribunal materialmente competente para o julgamento de uma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Sem a prova da prática de facto ilícito em qualquer uma
Relator: João Beato Oliveira Sousa
encargos relativos à montagem, construção, desmontagem e demolição do estaleiro são da responsabilidade do dono da obra e constituirão um preço contratual unitário», o legislador elevou a construção e desconstrução ... preço contratual unitário relativo a tais encargos, deve concluir-se que os referidos custos de estaleiro se encontram diluídos no preço global, apresentado na dita proposta”. 2. A lei desautoriza
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. No caso de ter sido retida no aeroporto uma pessoa por
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nos crimes contra a honra, tal como acontece em muitos outros
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em