11272/14
Relator: RUI PEREIRA
Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, ou as administrações regionais de saúde e as pessoas privadas, singulares ou colectivas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde ... Serviço Nacional de Saúde, integrando-se na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, e não de acto administrativo, o que permite razoavelmente questionar se o vício em causa