07203/13
Relator: JORGE CORTÊS
quantias pagas pelo associante ao associado em virtude da extinção, por mútuo acordo, do contrato de associação em participação, correspondem à compensação pela impossibilidade de ganhos potenciais futuros ... face dos elementos coligidos no probatório, a asserção de que as mesmas correspondem a indemnizações devidas na sequência de anulação de contrato ilegal, tendo em vista a reparação de danos