00640/11.2BEAVR
Relator: Cristina Travassos Bento
I – Refutando a Recorrente, nas suas conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos
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Relator: Cristina Travassos Bento
I – Refutando a Recorrente, nas suas conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Procedimento Administrativo (na redacção então aplicável), verifica-se a excepção dilatória própria do contencioso administrativo de inimpugnabilidade do acto impugnado (art. 89.º, n.º 1, al. c), do CPTA ... forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
Relator: HELENA CANELAS
pressuposto processual suscetível de sanação. III – Na falta de disposição diversa prevista para o contencioso administrativo deve neste também valer tal princípio regra. O que deve valer igualmente para ... tempestividade da sua apresentação. Assegurando-se assim, por esta via, a tutela jurisdicional efetiva constitucionalmente consagrada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A/2003, de 28 de Janeiro, que extinguem freguesias, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo. 3. Como corolário do princípio ... formulam pedidos, incluindo de indemnização, cuja procedência (ou improcedência) passa apenas pela apreciação da constitucionalidade das normas que extinguiram várias freguesias, entre elas a autora, está fora da competência material
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A Intimação para a prestação de Informações, prevista nos artigos 104
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
IS - Verba 28.1 TGIS - Prédio inacabado sem licença de utilização
IVA, juros compensatórios
IRC – Grupos de sociedades; Notificação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
IRC – Dedução de provisões para efeitos de apuramento do lucro tributável
IS - Terrenos para construção; Verba nº 28.1. da TGIS
IRS - Tributação de mais-valias mobiliárias
IVA – faturas; retificação; prazo