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Relator: FERNANDO CARDOSO
diligências exequíveis para conhecimento do paradeiro do arguido. II - Existindo uma situação de conexão de processos, que correram à revelia do arguido, o qual apenas foi declarado contumaz no âmbito
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Relator: FERNANDO CARDOSO
diligências exequíveis para conhecimento do paradeiro do arguido. II - Existindo uma situação de conexão de processos, que correram à revelia do arguido, o qual apenas foi declarado contumaz no âmbito
Relator: FERNANDO CARDOSO
processo único depende, necessariamente, da relação/fundamento que justifica a junção dos vários processos num só. Sem este não se pode apreciar aquela. III - Fixada a competência por conexão ... quando ao processo em causa corresponde uma forma de processo mais solene, e, como tal, mais garantístico, em relação a qualquer dos arguidos. IV - A separação dos processos não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como dispõe o artº.24 e seg., do Código de Processo Penal (as normas do Código Processo Penal são aplicáveis ao caso dos autos por força do disposto no artº ... artº.24, nº.2, do C.P.Penal, norma que nos diz que a conexão só opera relativamente aos processos que se encontrarem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
possibilidade de se pronunciar”, tal significa que tais factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença ... reconduzindo-se aos factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos, exige todavia a lei uma conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado
Relator: Pedro Vergueiro
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... situação tributária, o que significa que a residência assume a posição de elemento de conexão de maior relevo no âmbito do direito fiscal internacional, e bem assim no direito fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: Helena Ribeiro
processo é instituída pela lei, por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidas em juízo, sendo que a propriedade ou adequação da forma de processo se afere ... ação já em tramitação. O pedido reconvencional tem de apresentar, formal e substancialmente, uma conexão com o pedido inicialmente formulado pelo autor e com a relação jurídica que lhe serve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº