2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
urgente reparação. 3.- O administrador não pode, por si só, executar obras nas partes comuns do condomínio se para tal não for mandatado pela assembleia uma vez que tal constituiu
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
urgente reparação. 3.- O administrador não pode, por si só, executar obras nas partes comuns do condomínio se para tal não for mandatado pela assembleia uma vez que tal constituiu
Relator: JORGE TEIXEIRA
obras em partes comuns do prédio sem a comparticipação dos demais condóminos. IV- E cumprirá de modo cabal e adequado das suas obrigações contratuais diligenciando com prontidão junto do condomínio ... situação e assumido o compromisso de efectuar obras de reparação, as quais, contudo, não fez, nem promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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I SÉRIE Terça-feira, 13 de outubro de 2015 Número 200 ÍNDICE
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