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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de
Relator: CACILDA SENA
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A transferência da quantia correspondente ao reembolso do IRS do assistente
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Relator: ISABEL ROCHA
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Relator: SILVA RATO
Perante o completo abandono pelo Requerente da sua família – mulher e três