2436/14.0TBPTM.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
O prazo previsto no artigo 59º, nº 3, do RGCO (D.L. nº
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Relator: CLEMENTE LIMA
O prazo previsto no artigo 59º, nº 3, do RGCO (D.L. nº
Relator: JORGE LOUREIRO
58º/1/c do RGCO tem o seu âmbito de aplicação circunscrito à decisão condenatória da autoridade administrativa que em sede da fase administrativa do procedimento de contra-ordenação aplique coimas ... parte da instrução, e prolonga-se até à decisão final por parte da autoridade administrativa. VII – É jurisprudência uniforme dos tribunais superiores a de que os vícios enumerados no artº
Relator: ALBERTO BORGES
ção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: JOÃO AMARO
ção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: FILOMENA SOARES
fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa constam do artigo 63º, nº 1, do RGCO, e são: recurso feito fora do prazo ou sem respeito ... impugnação apresentado e o comprovativo da data de apresentação de tal recurso na autoridade administrativa. III - Com todos esses elementos juntos aos autos, procede-se à contagem dos vinte dias
Relator: ORLANDO GONÇALVES
autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão administrativa ou a remessa dos autos ao Ministério Público, não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
contra-ordenação muito grave, a decisão a proferir, não é da competência da autoridade administrativa, mas antes do tribunal. II) Perante ilícitos de natureza diferente não há que ponderar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
demarcação, em concreto, dos limites territoriais das autarquias locais é da competência dos Tribunais Administrativos.” IV – O Tribunal não se pode abster de conhecer de mérito, declarando-se incompetente ... matéria, invocando dificuldade no apuramento da matéria de facto. V – Tendo o Tribunal Central Administrativo, em sede de recurso jurisdicional, determinado ao tribunal a quo retomasse a fase de julgamento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O especial dever de fundamentar as decisões finais justifica-se pelo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
averiguar se o tribunal, cingido ao objecto do processo delimitado pela decisão da autoridade administrativa, mas vinculado ao dever da descoberta da verdade material (artº 340º do CPP), desenvolveu todas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
ção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, com indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu ... deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório
Relator: FERNANDO CHAVES
presunção em causa pode ser ilidida na fase de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa. V - O titular do documento de identificação do veículo, apesar de não ter oportunamente ... condutor, não fica inibido de, em sede de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, invocar e provar que não era ele o condutor do veículo no momento da infracção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, encontrando-se numa situação de litisconsórcio necessário passivo em relação à entidade autora do acto reclamado. 6. No âmbito do processo de reclamação da decisão do órgão de execução ... relações administrativas materiais, de natureza multilateral, que implicam o envolvimento de diferentes particulares e autoridades administrativas, situados em polos diferenciados dessa ligação no âmbito do mesmo procedimento administrativo. Nessas situações
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
RGCO para a interposição de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é aplicável o disposto no artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
atuais secções de trabalho são competentes para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contraordenação da segurança social. II- No âmbito do procedimento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Capítulo III, daquele compêndio legislativo, com a epígrafe “Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas” -, o segmento textual “entidade competente”, integrado na redacção da referida norma, determina que a medida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito. A lei ordinária, concretizou inicialmente este direito no artº.100, do C. P. Administrativo, aprovado pelo dec.lei 442/91, de 15/11, estando actualmente tal direito expressamente previsto no artº ... encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental
Relator: SÍLVIO SOUSA
matéria de competência para promover o pagamento coercivo de uma coima aplicada pela autoridade administrativa; sendo, para o efeito, competente, antes da aludida reforma, o juízo de pequena instância criminal
Relator: RUI PEREIRA
pretende-se assegurar que, uma vez interposta uma providência cautelar com aquele alcance, a autoridade administrativa a partir do momento em que receba o duplicado do pedido de suspensão fique