199 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    555/14.2TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    58º/1/c do RGCO tem o seu âmbito de aplicação circunscrito à decisão condenatória da autoridade administrativa que em sede da fase administrativa do procedimento de contra-ordenação aplique coimas ... parte da instrução, e prolonga-se até à decisão final por parte da autoridade administrativa. VII – É jurisprudência uniforme dos tribunais superiores a de que os vícios enumerados no artº

  2. TREcitado por 14

    1625/08.1TAFAR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    ção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução

  3. TREcitado por 13

    2720/09.5TAFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    ção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução

  4. TRE

    88/14.7T8SSB.E1

    Relator: FILOMENA SOARES

    fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa constam do artigo 63º, nº 1, do RGCO, e são: recurso feito fora do prazo ou sem respeito ... impugnação apresentado e o comprovativo da data de apresentação de tal recurso na autoridade administrativa. III - Com todos esses elementos juntos aos autos, procede-se à contagem dos vinte dias

  5. TCANsó sumário

    00347/04.7BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    demarcação, em concreto, dos limites territoriais das autarquias locais é da competência dos Tribunais Administrativos.” IV – O Tribunal não se pode abster de conhecer de mérito, declarando-se incompetente ... matéria, invocando dificuldade no apuramento da matéria de facto. V – Tendo o Tribunal Central Administrativo, em sede de recurso jurisdicional, determinado ao tribunal a quo retomasse a fase de julgamento

  6. TREcitado por 1

    370/02.6TBFAR.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    ção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução

  7. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão, com indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu ... deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório

  8. TRC

    1/14.1T8VLF.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    presunção em causa pode ser ilidida na fase de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa. V - O titular do documento de identificação do veículo, apesar de não ter oportunamente ... condutor, não fica inibido de, em sede de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, invocar e provar que não era ele o condutor do veículo no momento da infracção

  9. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, encontrando-se numa situação de litisconsórcio necessário passivo em relação à entidade autora do acto reclamado. 6. No âmbito do processo de reclamação da decisão do órgão de execução ... relações administrativas materiais, de natureza multilateral, que implicam o envolvimento de diferentes particulares e autoridades administrativas, situados em polos diferenciados dessa ligação no âmbito do mesmo procedimento administrativo. Nessas situações

  10. TCASsó sumário

    07854/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito. A lei ordinária, concretizou inicialmente este direito no artº.100, do C. P. Administrativo, aprovado pelo dec.lei 442/91, de 15/11, estando actualmente tal direito expressamente previsto no artº ... encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental