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555/14.2TTCBR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
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Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MANUELA FIALHO
A definição legal de assédio não exige que o comportamento censurável tenha
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
Relator: MANUELA FIALHO
1- A vigência do contrato de trabalho impõe ao empregador o dever
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de março de 2015 Número 56 ÍNDICE