2294/10.4TAGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
laboral aos serviços da segurança social, o certo é que não se indicia que a arguida tenha desenvolvido activamente qualquer conduta que determinasse a entidade pagadora a continuar a pagar
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
laboral aos serviços da segurança social, o certo é que não se indicia que a arguida tenha desenvolvido activamente qualquer conduta que determinasse a entidade pagadora a continuar a pagar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
definitivo de determinada sociedade comercial, e ainda o número de trabalhadores que aquela empregou em certo ano, não é possível concluir se a empresa representada pelos arguidos é, ou não
Relator: FERNANDO CHAVES
resulta do conhecimento especializado do perito sobre o tipo de máquinas em causa, sendo certo que nenhum elemento de prova foi apresentado ao tribunal a quo que lhe permita divergir ... revelado pelo arguido, sob a forma de confissão, ou tem de ser extraído dos factos objectivos – isto é, inferido através da consideração de determinado circunstancialismo objectivo com idoneidade suficiente para
Relator: ISABEL VALONGO
jurídico, mas antes como uma certa conduta ou comportamento, melhor, como um dado de facto ou acontecimento histórico que, por ser subsumível a determinados pressupostos de que depende a aplicação ... consequência, caso julgado material, no caso, como o dos autos, em que o arguido, embora declarado contumaz, com inerente separação processual, foi julgado - tendo sido decretada a sua absolvição
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
acompanhada da execução do crime prometido ou por ele consumido. III - O critério determinante, para aferição da incriminação autónoma da “ameaça”, é que da conduta global do agente, praticada ... arguida ter pegado numa machada (conduta inequivocamente apta a provocar receio pela vida e integridade física do ofendido, bem como inquietação, objetivo, aliás, alcançado) -, certo é que a arguida não
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo mesmo infractor. Seja na fase administrativa, o que incumbe ao órgão da administração determinar, seja na fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde logo ... todos os processos àquele que for o determinante da competência por conexão, de modo a que realize um só julgamento. Sendo certo que o facto de não se ter ordenado
Relator: ANA TEIXEIRA E SILA
dolo ou a negligência têm como substracto um fenómeno psicológico, representado por uma certa posição do agente perante o ilícito capaz de ligar um ao outro; esses fenómenos psicológicos, eventos ... contexto de altercação, o Arguido “empurrou e pelos braços” a ofendida, do que “resultou uma equimose do braço direito” que “determinou 5 dias para a cura”, mandam a normalidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
secundária – e não a uma nulidade da sentença – que, se não for tempestivamente arguida, se sana. g) O processo negocial deve também ter-se por encerrado quando a declaração ... Quando o juiz da insolvência computa, para achar uma certa maioria de votos, os créditos de um determinado credor, deve presumir-se que ao ponderar, nesse cálculo, esses créditos, considerou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o contraditório quanto a uma ou mais testemunhas isso, sendo matéria de regras de produção probatória, impunha-lhe uma reacção imediata ... tais princípios. 3 - Mas é certo que um qualquer caso concreto – essencialmente em perícias médicas - pode complicar esta base de trabalho e determinar que a simples possibilidade de discutir
Relator: Alexandra Alendouro
demissão, permitindo a sua cabal apreensão pelo destinatário. 5 – A audição do então arguido no inerente procedimento disciplinar concretizada na apresentação de defesa/resposta à Acusação – notificada ... adquiridas em processo penal, sem que tal colida com as garantias de defesa do arguido. Deve pois em sede de procedimento disciplinar permitir-se a prova sobre factos considerados provados
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
procedimento, existindo procedimentos em que o mesmo só é admitido a partir de determinada fase. II. É o que sucede nos procedimentos disciplinares, designadamente nos que são instaurados pela Ordem ... relator do processo a faculdade de autorizar a sua consulta pelo interessado ou pelo arguido antes de ser proferido despacho de acusação quando não haja inconveniente para a instrução; trata
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o