671/14.0PBFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
não é necessário que exista alguma manifestação anteriormente à realização do julgamento, o arbitramento é oficioso e apenas efectuado em caso de condenação - se o assunto é trazido à discussão
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
não é necessário que exista alguma manifestação anteriormente à realização do julgamento, o arbitramento é oficioso e apenas efectuado em caso de condenação - se o assunto é trazido à discussão
Relator: MARTINHO CARDOSO
oposto expressamente ao seu arbitramento, assim o obriga o disposto no artigo 21º da Lei nº 112/2009, de 16/09. II - Tratando-se de uma fixação oficiosa de indemnização por parte
Relator: LURDES TOSCANO
esse prazo, nos termos do nº 2 do art. 21º do RJAT. III - O Árbitro não cumpriu na sua totalidade o disposto no nº 2 do art. 21º do RJAT ... deve confundir "pronúncia indevida" com omissão de cumprimento no devido tempo por parte do árbitro da formalidade que sobre si incumbe quando necessite de ultrapassar o prazo base de seis
Relator: Pedro Vergueiro
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