00182/02-Porto
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Face às regras do ónus da prova (art.º 324.º
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Face às regras do ónus da prova (art.º 324.º
Relator: Helena Ribeiro
I-Decretada uma providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo
Relator: Helena Ribeiro
invalidante da decisão final proferida no procedimento, se por apelo à teoria do aproveitamento dos atos administrativos se concluir, com toda a segurança, que a realização da diligência instrutória requerida
Relator: FERNANDO CARDOSO
efeitos da declaração de nulidades está constituída na base do princípio do máximo aproveitamento possível dos atos do processo, expressamente inscrito no nº 3 do artigo 122º
Relator: Esperança Mealha
forma do processo (em sentido estrito) se pode admitir a adaptação ou convolação dos atos processuais na forma devida; diversamente, a inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada ... exceção dilatória inominada, que determina a nulidade de todo o processado (sem possibilidade de aproveitamento ou convolação) e a consequente a absolvição do réu da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Paula Moura Teixeira
garante aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal dos atos materialmente administrativos praticados por órgãos da administração tributária. III. O ato de indeferimento do pedido ... Geral Tributária, antes de ser proferido. IV. O princípio do aproveitamento do ato tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se admita que o ato padece de algum vício
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: MANUELA FIALHO
Se, numa mesma organização, dois trabalhadores desempenham tarefas qualitativamente coincidentes e em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Em procedimento cautelar decretado sem audição prévia do requerido, havendo oposição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: JOÃO AMARO
Tendo os arguidos subtraído à ofendida, e levado consigo, dois cartões de