285/13.2TBGLG.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
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Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: SILVA RATO
sustento de seus filhos menores, se extinguir quando o menor atinge a maioridade, deve o processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir ... maioridade; b) Já a obrigação dos pais de proverem ao sustento dos seus filhos maiores, ao abrigo do disposto no art.º 1880º do Cód. Civ., deve ser reconhecido
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
âmbito da competência dos tribunais de família e menores, as acções de alimentos devidos a menores e aos filhos maiores ou emancipados, a que se refere ... termos da qual “compete (…) às secções de família e menores fixar os alimentos devidos a menores e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada um dos progenitores obrigado a prestar alimentos no valor de 100 € ao filho menor ... presentes e futuras, enquanto cada um dos progenitores mantiver um dos menores a seu cargo e as prestações alimentares forem de igual valor, não poderá haver lugar à intervenção
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
outro, em incidente de incumprimento o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas durante a menoridade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor até à maioridade deste, sem que o progenitor não convivente tivesse pago as prestações em dívida, fixadas em decisão judicial ... possui legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar os alimentos não pagos durante a menoridade, mesmo depois do filho ter atingido a maioridade. 2 – O que faz no exercício
Relator: MÁRIO SERRANO
incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste
Relator: ELISABETE VALENTE
direito a alimentos, consignado nos artigos 495.º, n.º 3 e 2009.º, n.º 1, al. b) do C.C. III - Para fixar os alimentos, ao filho por morte ... limite razoável para o filho menor do falecido completar a sua formação profissional, já que pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade, altura
Relator: RUI PEREIRA
desempregado, e que ele e o seu filho subsistiam com a pensão de alimentos que é paga pela mãe do menor e com o rendimento social de inserção que aufere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigação de prestar alimentos (cfr.artºs.1878, nº.1, e 1874, nº.2, do C.Civil). Não definindo o C.I.R.S. o conceito de pensão de alimentos, deve valer aqui a noção ... alimentos abrangem tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, mais compreendendo a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor (cfr.art
Relator: FRANCISCA MENDES
Caso a filha maior pretenda uma alteração de alimentos fixados, os autos deverão seguir os termos adequados e correr por apenso ao processo que fixou alimentos à menor ( art. 989º
Relator: CARLOS MOREIRA
homens na vida familiar, o critério primordial para atribuir a guarda normal do menor, mesmo para crianças na 1ª infância, não é o da primazia maternal ( critério da preferência maternal ... socialmente abrangente ( critério da figura primária de referência). 4.- Em sede de alimentos devidos a menores o aspeto essencialmente atendível, para a determinação do quantum alimentício, são as necessidades destes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Outubro, constitui “Procedimento perante o Conservador do Registo Civil” o pedido de “Alimentos a filhos maiores ou emancipados”, só exceptuando o nº 2, do indicado preceito legal, tal competência ... menor no momento da verificação do advento da maioridade ou emancipação, dispondo o indicado preceito legal que a maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos