8 resultados nos descritores e sumários · 249 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    taxa de 20%. A sujeição a tributação autónoma de tais gastos implica que cada acto de despesa se considere um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ... impugnante/recorrida, de acordo com a definição do mesmo constante do nº.4 do probatório (comércio por grosso de produtos farmacêuticos), assim devendo enquadrar-se no artº.23, nº.1, al.b

  2. TRCcitado por 1

    319/10.2TBAGN.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    coisa passe a pertencer à categoria dos bens públicos é, ainda, essencial um acto especial de “afectação” que consagre a coisa à produção efectiva de utilidade pública. Certos actos ... pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável e prescritível

  3. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  4. TCANsó sumário

    00193/11.1BEMDL

    Relator: Mário Rebelo

    terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito, ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa ... bens terem sido vendidos, visa proteger a estabilidade e segurança das vendas, potenciando o comércio jurídico e a possibilidade de um maior número de compradores se interessarem na venda, alcançando

  5. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  6. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  7. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    relevante para efeitos de obstar à caducidade do direito de liquidação (natureza receptícia do acto tributário) é a relativa ao contribuinte, o sujeito passivo originário do tributo, e não ... ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer um deles no exercício do comércio, a menos que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal