186/10.6TBIDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: PAULO AMARAL
actividade de construção civil não é uma actividade perigosa, para os efeitos do art.º 493.º, n.º 2, Cód. Civil. II- Perante discrepâncias entre o planeado ... grandes dimensões (construção de um viaduto) a entidade responsável pela obra transformou em perigosa uma actividade que, executada como planeada, o não era em abstracto. III- Existindo contrato de seguro
Relator: ELISABETE VALENTE
eixo dianteiro da grua automóvel ficou suspenso na lança do rebocador é uma actividade perigosa, pois o peso da grua arrastada dificulta o controlo do veículo, potenciando o descontrole
Relator: ELISABETE VALENTE
eixo dianteiro da grua automóvel ficou suspenso na lança do rebocador é uma actividade perigosa, pois o peso da grua arrastada dificulta o controlo do veículo, potenciando o descontrole
Relator: RENATO BARROSO
prova da existência de um contrato de seguro para o licenciamento de uma actividade circense itinerante perigosa é solidariamente responsável pelo ressarcimento dos danos causados por essa actividade
Relator: MATA RIBEIRO
causa danos causados no exercício de uma actividade que pela sua natureza ou pela natureza dos meios utilizados deva ser considerada perigosa, compete ao lesado com vista ao ressarcimento desses
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - Não existe no regime jurídico do DL 59/99, de 2/03, um
Relator: ANA BARATA BRITO
coacção visam satisfazer exigências cautelares, exclusivamente processuais, que resultem da concreta verificação dos perigos previstos no art. 204º/2 do CPP, sendo de considerar ilegítimas finalidades de natureza retributiva, preventiva ... principal) testemunha, deve concluir-se que existe, em grau muito elevado, perigo de continuação da actividade criminosa e ainda perigo para a conservação da prova. 3. Estando assim fortemente indiciado
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de falsificação ou contrafacção de documento é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, que tutela o bem jurídico segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Penal. 3. Trata-se de crime de perigo abstracto (quanto ao grau de lesão do bem jurídico protegido) e de mera actividade (quanto à forma de consumação do ataque
Relator: CARVALHO MARTINS
sabendo da sua existência, atenta a utilização que dele retirou no âmbito da sua actividade, de que resultou a morte por queda de uma pessoa, estão obrigadas a indemnizar ... decorre actividade/exposição perigosa cujo ónus cabe ao lesado. 6.- A indemnização, nos casos de danos patrimoniais, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado
Relator: TELES PEREIRA
envolve exacerbamentos cautelares que situem a prestação activa de segurança aos utentes da auto-estrada, concretamente na advertência a estes de perigos inesperadamente desencadeados para a circulação, que, sendo tributários ... para esta significa provar um nível de desempenho suficiente das suas obrigações de segurança activa da via) adquire dimensões mais específicas – menos abrangentes que no exemplo dos animais – às quais
Relator: CARLOS MOREIRA
factual que demonstre ou indicie um perigoso decréscimo da solvabilidade do devedor, a dissipação ou extravio de bens, a desproporção entre o seu activo e passivo, a natureza ocultável
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: MANUEL BARGADO
seguro facultativo de responsabilidade civil atinente aos riscos de exploração e produtos da actividade da 1ª ré, segundo a qual a cobertura convencionada não abrange os danos resultantes da inobservância ... exclui a cobertura de indemnizações devidas a terceiros lesados em consequência da exploração da actividade da 1ª ré, objecto do seguro, apenas pela circunstância, aleatória, de existir uma relação laboral
Relator: FONTE RAMOS
seguro e beneficiar, desmedida e injustificadamente, a posição contratual da seguradora, pondo em perigo a finalidade visada com a celebração do contrato, não é permitida (devendo ser declarada nula ... falta de cumprimento das normas legais ou regulamentares, ou dos usos próprios da actividade” ou “resultantes da não adopção das medidas de segurança aconselháveis
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vista a assegurar a prossecução dos objectivos que a justificam: a economia de actividade processual e a coerência ou uniformidade de julgamento (cfr.artº.267, do C.P.Civil). 2. Em sede ... probatória e respectiva cognição) e mesmo de prestígio das decisões judiciais, pois desaparecerá o perigo de uma pluralidade de decisões sobre infracções conexas se contradizerem materialmente. 4. Esta conexão pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tradicional requisito, comum às providências cautelares, do "periculum in mora". Deverá haver um perigo logicamente justificado, uma probabilidade séria, com fundamentos objectivos baseados em regras de experiência comum ... cobrança do crédito tributário não tem, obrigatoriamente, que ter por fundamento uma conduta activa (tentativa de dissipação do património pré-existente) do sujeito passivo de imposto
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: RUI PEREIRA
prisão preventiva –, na medida em que impede aquele de continuar a prestar a sua actividade à entidade empregadora pública, justifica que esta deixe de pagar-lhe a correspondente remuneração, enquanto ... requisito do “periculum in mora”, prende-se com a verificação da existência de um perigo de inutilidade da decisão a proferir no processo principal, ainda que meramente parcial, pela constituição