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  1. TCANsó sumário

    00346/11.2BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    auto-estrada, logo então se mostrando afectação dos seus direitos não patrimoniais por essa actividade construtiva da via rodoviária, era-lhes perfeitamente previsível, ainda antes da abertura ao público ... contando-se o prazo de prescrição do direito de indemnização desde esse início de actividade; a entrada em funcionamento da estrutura marca um outro processo causal, de onde podem derivar