36/2015-T
IVA - isenção do artigo 9º/1 do CIVA, serviços de psicologia
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IVA - isenção do artigo 9º/1 do CIVA, serviços de psicologia
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Em processo especial emergente de acidente de trabalho, na decisão a
Relator: ISABEL VALONGO
Até à leitura da sentença, é legítima a aplicação, pelo tribunal, do
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O afastamento da pena de multa principal, prevista, em alternativa à
Relator: FONTE RAMOS
1. É a afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na qualificação de um acidente como acidente de trabalho deve atender
Relator: JOºAO LUÍS NUNES
(i) sendo o objecto da actividade da tomadora do seguro, entre o
IVA - Créditos incobráveis (insolvência), indemnização por prestação indevida de garantia
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a remissão abdicativa (artigo 863.º, do Código Civil) pressupõe duas
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No âmbito de uma execução para pagamento de quantia certa, o
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A circunstância de o tribunal de julgamento nada ter apurado sobre
Relator: LUÍS COIMBRA
Na determinação da pena acessória é necessário observar os critérios estabelecidos no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A omissão de pronúncia sobre a aplicabilidade do Regime Penal Especial
I SÉRIE Quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Número 216 ÍNDICE