659/2014-T
IRC - Tributações autónomas – SGPS – Reenvio prejudicial
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IRC - Tributações autónomas – SGPS – Reenvio prejudicial
Relator: ANTÓNIO LATAS
A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A consideração da existência de um crime continuado depende sempre da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. As normas contidas nos n.ºs 2, 3 e 4 do
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IRC – Correções ao Lucro Tributável; Preços de transferência
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Os depoimentos são avaliados, não contados. 2 - Não há um efeito
IRC - Benefícios fiscais, RFAI, Competência do tribunal arbitral
IRC: Derrama Estadual: Tributação na Região Autónoma dos Açores; Errónea quantificação
I SÉRIE Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Número 79 ÍNDICE
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Benefício Fiscal – SIFIDE – Dedutibilidade dos encargos com despesas com o pessoal e
IS – Partes de prédio suscetíveis de utilização independente; Verba nº 28.1 da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se numa renúncia por parte
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Incidindo o recurso sobre a matéria de facto cabe exclusivamente ao
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 50/2006, de 29/8, que estabelece o regime
IRC – incompetência material do tribunal arbitral, depreciações e perdas por imparidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A lei aplicável ao instituto da litigância de má fé é
I SÉRIE Quinta-feira, 26 de março de 2015 Número 60 ÍNDICE