425/11.6TBLMG.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
modo a que a seguradora tivesse a oportunidade de alegar e provar os factos que, nos termos da lei, poderiam obstar a tal inoponibilidade: a existência de documento escrito assinado ... sobre os fundamentos (sejam eles de facto ou de direito) em que ela assentou; a contestação – por via do recurso – dos fundamentos de facto ou de direito de uma decisão