374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito
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Relator: PAULA DO PAÇO
nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do art. 46º, do anterior CPC, não é de considerar inconstitucional por violação do princípio da segurança e da protecção da confiança. 3. Em consequência, as execuções instauradas posteriormente
Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fere o núcleo essencial do direito constitucional dos sinistrados à «justa reparação», nem é inconstitucional por suposta ofensa do princípio da igualdade, já que a desigualdade entre regimes normativos
Relator: MATA RIBEIRO
artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito Democrático. Sumário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.k), do dec.lei 13/71, de 23/1, constitui uma taxa e não sofre de inconstitucionalidade orgânica devido a violação do princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº ... C.R.Portuguesa, tal como de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporção entre a taxa e o benefício auferido pelo interessado que a paga. 9. Pode definir-se a caducidade
Relator: JORGE LOUREIRO
CT/09, na redacção conferida pelo Lei 23/2012, de 25/06, entre outras normas. II - A inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos nºs 2 e 4 do artº 368º do Código ... posto de trabalho ao abrigo dessas normas declaradas inconstitucionais. III – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral em sede de fiscalização sucessiva abstracta tem efeitos ex tunc, ou seja
Relator: CATARINA GONÇALVES
Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 814º, nº 2, do anterior C.P.C. – decorrente do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 388/2013 (publicado no D.R., I Série ... desse direito que, em princípio, não serão consentidas pela doutrina subjacente à declaração de inconstitucionalidade do anterior art. 814º, nº 2, mas, independentemente da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da nova norma
Relator: Ana Patrocínio
artigo.52.º da LGT e artigo 169.º do CPPT, não enferma de inconstitucionalidade resultante do facto de no nosso ordenamento jurídico-tributário não existir norma similar ao já revogado
Relator: GILBERTO CUNHA
alínea f) do art. 29.º da Lei n.º 34/87, não é inconstitucional, IV - A circunstância da pena de prisão aplicada ter sido suspensa não acarreta a suspensão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória ... pecuniárias subsequente à falta de oposição ao requerimento de injunção não se verifica tal inconstitucionalidade
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
obter a declaração de um direito ou interesse, embora a causa seja sustentada na inconstitucionalidade do bloco normativo aplicável, a questão principal tem que emergir do direito jurídicamente tutelado, traduzido ... tratar de uma acção de simples apreciação negativa), tendo a problemática da inconstitucionalidade natureza meramente prejudicial. 2. Conforme disposto no artº 4º nº 2 a) do ETAF, está excluída
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração. 5 - Por omissão de substanciação, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo, na medida em que o Recorrente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pretende a anulação de um ato administrativo (artigo 120º do CPA), com fundamento na inconstitucionalidade das normas legais ao abrigo das quais a decisão administrativa foi tomada
Relator: ISABEL SILVA
comprovação de um justificado receio de perda da garantia patrimonial. III - Não padecem de inconstitucionalidade (material) os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 5/2002
Relator: Frederico Macedo Branco
articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo, na medida
Relator: Pedro Vergueiro
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator