1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
possuidor face ao bem possuído, pois surge um direito ex-novo, por mera vontade do respectivo titular, na sua esfera jurídica, desde que judicialmente verificada e declarada a situação
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
possuidor face ao bem possuído, pois surge um direito ex-novo, por mera vontade do respectivo titular, na sua esfera jurídica, desde que judicialmente verificada e declarada a situação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: JORGE TEIXEIRA
negocial, que consagra moderadamente a denominada teoria da responsabilidade, a mera divergência entre a vontade real e a vontade declarada (em que o declarado não é o querido) só releva
Relator: VASQUES OSÓRIO
ilícito e a sua prática censurável. O elemento volitivo consiste na especial direção da vontade do agente na realização do facto ilícito, sendo em função da diversidade de atitude
Relator: REGINA ROSA
30º da LGT que blindou os créditos fiscais, já não é possível, contra a vontade do Estado, reduzir ou extinguir créditos tributários e/ou conceder moratória, pois foi vontade do legislador
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
conflitue, nada impede que trabalhador e empregador, no exercício da sua autonomia de vontade (artº 405º do C. Civil), estabeleçam que o contrato de trabalho seja regulado por um determinado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
testemunha indicada pelo arguido na fase administrativa não pode estar dependente da simples vontade da entidade administrativa e esta não pode, de motu proprio, decidir não inquirir a testemunha
Relator: Frederico Macedo Branco
também uma manifestação do princípio do contraditório, possibilitando-lhe a participação na formação da vontade da Administração, não só através do confronto dos seus pontos de vista mas também através
Relator: FERNANDO MONTERROSO
revogação da suspensão, que existia na versão original do Código Penal, não traduz qualquer vontade do legislador de criar um regime mais permissivo, mas, antes, de ligar indelevelmente o destino
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
cometida pelo autor. A cumplicidade traduz-se num mero auxílio, não sendo determinante da vontade dos autores nem participa na execução do crime, mas é sempre auxílio à prática
Relator: JORGE TEIXEIRA
Código Civil, e matéria de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante, nos termos do disposto no nº2, do mesmo preceito. II- Se o declaratário conhecia ... refere o nº 1, do artigo 236, é necessário que não seja conhecida a vontade real do declarante e do declaratário, e que este não pudesse, servindo-se das circunstâncias
Relator: SÍLVIA PIRES
artº 236º do C. Civil consagrou a teoria segundo a qual as declarações de vontade, em princípio, valem com o sentido que as partes lhe quiseram conferir (vontade real ... partes). Só se não for conhecida essa vontade ou quando declarante e declaratário entenderam a declaração em sentidos diversos, deve valer o sentido que um declaratário normal podia julgar conforme
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
greve convocada, devem abster-se de comparecer ao serviço, ou, ao menos, revelar uma vontade expressa de aderirem à greve; I.1- o exercício do direito à greve deve ser inequívoco
Relator: SÉRGIO CORVACHO
quando consubstanciar a cominação de um mal futuro, cuja realização depende exclusivamente da vontade do agente activo e não de algum comportamento do agente passivo ou de um terceiro
Relator: MATA RIBEIRO
como acidente pessoal “o acontecimento provocado por causa súbita, externa, e violenta, alheia à vontade da pessoa segura e do beneficiário que produza lesões corporais, invalidez permanente ou morte
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
confiar que a contraparte não omite nem falseia informações relevantes para a formação da vontade negocial. Essa exigência coloca-se com particular intensidade no contrato de seguro, atenta a respectiva
Relator: FERNANDO PINA
prestar o seu consentimento, se deparar com circunstâncias que permitam percepcionar que a vontade da mesma seria recusar-se a tal exame – por exemplo, existência de declaração escrita
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Procedimento Administrativo, alude-se não à decisão que resulta da manifestação de vontade apenas de uma maioria mas de todo os elementos que compõe o colectivo e devam ... menos neste tipo de procedimento, de concurso, em que se exige a manifestação de vontade de todos os membros do júri, ao resultado do processo decisório e não ao processo
Relator: Ana Patrocínio
declaração ou erro obstáculo existe quando, não intencionalmente –por inadvertência, engano ou equívoco -, a vontade declarada não corresponde a uma vontade real do autor, existente, mas de sentido diverso ... escrita dos negócios jurídicos, é aplicável a actos jurídicos, nomeadamente a declarações de vontade não negociais produzidas no decurso de um processo judicial, atento o disposto no artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto explícito é aquele em que a vontade da Administração é manifestada de forma clara e directa. O acto implícito é a aquele que se deduz, necessariamente, da conduta, expressa ... Administração. 2. O acto expresso é aquele pelo qual a Administração exterioriza a sua vontade, formal ou informalmente. O acto tácito é o acto silente. É o acto que resulta