363/11.2TBSPS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa
37 resultados nos descritores e sumários · 929 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa
Relator: Ana Patrocínio
recursos jurisdicionais, no contencioso tributário, sobre meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos
Relator: CARVALHO MARTINS
não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma ... decisões judiciais relativas à simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso quando contendam quer com os princípios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.art ... impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 5. O artº
Relator: Ana Patrocínio
I – A fundamentação da sentença é aquela que se encontra expressamente transcrita
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - A omissão de notificação da arguida para se pronunciar sobre promoção
Relator: JORGE TEIXEIRA
mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência ou improcedência - ou da posterior evolução processual, o despacho saneador em que se apreciem excepções peremptórias, como a caducidade, a prescrição ... prosseguindo esta para apreciação de outras questões, estando, por consequência, tal despacho, sujeito a recurso de apelação autónomo e imediato, nos termos do disposto no artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.art ... impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 8. O direito
Relator: HELENA MELO
recurso interposto da decisão proferida em 1ª instância no processo de expropriação, não podem ser objeto de apreciação as questões que foram já decididas no acórdão arbitral e relativamente ... quais as partes não recorreram, assim como as questões que não foram suscitadas no recurso interposto da decisão arbitral para o tribunal de 1ª instância, por se tratarem de questões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor processual da acção de preferência é o valor correspondente ao preço pelo qual a coisa foi vendida. 2 - O preço devido a que alude o artigo ... valor inicial e não por qualquer outro. 4 – Esse valor inicialmente atribuído à acção corresponde, pois, à utilidade económica do pedido, talqualmente os Autores o configuram. 5 – Sendo tal valor
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
critérios fixados na lei. Porém, como decorre do n.º 3 daquele preceito, cabendo recurso da decisão que condene em custas ou multa, o requerimento previsto ... Regulamento das Custas Processuais, pode a parte requerer que nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça seja considerado na conta final
Relator: ISABEL SILVA
I - Não obstante o segmento inicial do n.º 2 do artigo
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – O art. 170.º, n.º1, al. b) do Código da
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Após a redação dada ao art. 170 do Código da Estrada
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. Por falta absoluta de motivação ... interesse público na cobrança dos tributos, o que significa que determinada a natureza processual dos actos praticados órgão de execução fiscal, conclui-se pela inaplicabilidade das normas próprias do procedimento
Relator: RAQUEL REGO
tempestividade do recurso que versa sobre a reapreciação da prova gravada com a sua improcedência por falta de um ou outro requisito processual atinente. II – Uma vez que a recorrente ... relatos que lhe são feitos pelas testemunhas, conjuga-los com os documentos oferecidos e valorá-los em conformidade com o que tem como mais curial. IV – O dono da obra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito ... processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso. Ele tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. Por falta absoluta de motivação ... transmitir ao destinatário o teor da liquidação, além de que tem de se valorar processualmente a favor do Recorrido a dúvida que se depara nestes autos sobre se a carta