01258/05.4BEVIS
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando o valor doutrinal da decisão proferida sem que tenha o apoio da prova prescindida. IV) No caso concreto, não ... livre de ónus e encargos, muito pelo contrário e a outra não possui qualquer valor comercial, não sendo conhecidos outros bens da sociedade, devedora originária, realidade que o Recorrente não