525/12.5GAAMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
especiais conhecimentos jurídicos, nem a sua validade está dependente de qualquer fórmula sacramental. Mas a lei não dispensa existência de um ato formal em que o queixoso revele indubitavelmente
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
especiais conhecimentos jurídicos, nem a sua validade está dependente de qualquer fórmula sacramental. Mas a lei não dispensa existência de um ato formal em que o queixoso revele indubitavelmente
Relator: MOISÉS SILVA
validade executiva, como documento quirógrafo, mas desde que: nele ou no requerimento executivo esteja invocada a relação causal (a menos que para a relação causal seja exigida qualquer formalidade especial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A notificação do acto, imposta nos termos do artigo 66º do
Relator: Frederico Macedo Branco
designações (como a de princípio da inoperância dos vícios, a de princípio anti formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento ... potenciais) nesse espaço discricionário, ou porque subsistem fundamentos exatos bastantes para suportar a validade do ato [v.g., derivados da natureza vinculada dos atos praticados conforme à lei], ou seja ainda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O acto explícito é aquele em que a vontade da Administração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em
Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: MARIA INÊS MOURA
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Não é viável a notificação do arguido por via postal simples
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica