01230/13.0BEPRT
Relator: Hélder Vieira
processo cautelar “visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais ou menos longo, porque implica uma cognição plena”; II — Em virtude dessa
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Relator: Hélder Vieira
processo cautelar “visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais ou menos longo, porque implica uma cognição plena”; II — Em virtude dessa
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando aquele 3º dia corresponda a um dia não útil, ainda que tenha sido lida pelo notificado em data anterior
Relator: SÍLVIA PIRES
elaboração da notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações ... notificação se considere ou presuma efectuada no dia em que o correio electrónico for lido, mas tão somente que a mesma se considera efectuada no 3º dia posterior
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: RAQUEL REGO
I – Nas questões de conhecimento oficioso, é sempre lícita a sua apreciação
Relator: FERNANDO CHAVES
A Lei n.º 112/2009, de 16/9, ao consagrar no artigo 28
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A imputabilidade diminuída do arguido não conduz necessariamente à atenuação especial
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 22º n.ºs 1 e 2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – No direito das contraordenações vale a exigência de tipicidade e a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Uma faca de cozinha, com 12 cm de cabo e 20 de