1267-11.4TATSTR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
delimitada, entre cada facto e os respetivos meios de prova. II. O depoimento indireto de testemunha, não abrangida pelas disposições dos arts
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
delimitada, entre cada facto e os respetivos meios de prova. II. O depoimento indireto de testemunha, não abrangida pelas disposições dos arts
Relator: TERESA BALTAZAR
apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal. Essencial ... contrainterrogatório, quer da testemunha de ouvir dizer, quer da testemunha fonte. II – Sendo a testemunha fonte chamada a depor, o depoimento indireto pode ser valorado, mesmo nos casos
Relator: JORGE DIAS
Assim, uma testemunha - agente da PSP - que em audiência de julgamento depõe relatando o que lhe foi transmitido pelo “futuro” arguido, não profere um depoimento indireto, antes sendo algo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
gravação dos depoimentos das testemunhas em que se apoiou para os dar como provados, o recurso deve ser rejeitado nesta parte. 4. Na determinação indireta da matéria coletável nos termos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
ciência indireta só depois de confirmado é que se torna válido como meio de prova. Mas a lei abre uma exceção a esta regra: “o testemunho de “ouvir dizer
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: RAMALHO PINTO
I – Incumbe ao recorrente relativamente ao pedido de reapreciação da matéria de
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: JOÃO AMARO
I - Embora os analisadores quantitativos meçam a concentração da massa de álcool
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A agravação do crime de violência doméstica, resultante do facto ser
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Convolado o procedimento injuntivo em acção ordinária, por ter sido apresentada
Relator: ALBERTO BORGES
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas