05684/09
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cada questão, pelo que, depois de se auto vincular a pontuar a resposta a certa questão até ao máximo de 1 valor e nos termos da grelha de avaliação definida
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cada questão, pelo que, depois de se auto vincular a pontuar a resposta a certa questão até ao máximo de 1 valor e nos termos da grelha de avaliação definida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
provisória assumiu-se que, para a tutela eficaz de certos direitos como o de indemnização é, por vezes, insatisfatória a resposta condicionada ao natural decurso da tramitação das ações
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
interesse, certa ou errada, fundada ou sem fundamento, emocional ou racional. II - Não integra o cometimento do crime de difamação a publicação dum escrito num jornal, em resposta a textos
Relator: PAULA DO PAÇO
respostas e soluções para qualquer problema que surja); dos usos e costumes da profissão (práticas habituais, reiteradas ao longo do tempo, de uma forma generalizada e que implicam uma certa
Relator: JORGE TEIXEIRA
tácito” traduz-se, no direito administrativo, em poder interpretar-se para certos efeitos e em certas circunstâncias previstas na lei a passividade ou o silêncio de um órgão administrativo como ... vista a proteger o interessado contra uma tal passividade. IV- Todavia, à omissão de resposta escrita e fundamentada, por parte da instituição bancária, ao requerimento do mutuário para aplicação Regime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O princípio do reconhecimento mútuo assume uma função charneira nas necessidades
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O proprietário confinante tem o direito de preferir, mesmo que a
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em acção de reivindicação em que está em causa o direito
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo