231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja imprescindível para a descoberta da verdade. Essa imprescindibilidade não constitui um requisito obrigatório da quebra de segredo, mas antes ... pessoal é directa ou reflexamente protegido pelo segredo profissional de advogado, ou se relevará antes para a exclusão ou diminuição da responsabilidade criminal dessas mesmas pessoas, hipótese
Relator: PAULA DO PAÇO
Vendas, mantendo este a responsabilidade pelas vendas e a gestão e coordenação do trabalho de dois vendedores, não significa qualquer diminuição da categoria profissional, uma vez que se mantém
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
português, vive em Portugal, tendo centrada neste país a sua vida pessoal e profissional, onde igualmente vivem os seus pais e irmãos que o apoiam. II – O início da execução ... autos de declaração de que o Estado da emissão do MDE considerará extinta a responsabilidade penal do condenado com o cumprimento da pena em Portugal, bem como dos demais elementos
Relator: HEITOR GONÇALVES
protecção, dada a sua menor experiência e conhecimentos ao actuarem fora da sua área profissional (note-se que nos contratos à distância, o artigo 321º, nº3, atribui-lhes o estatuto ... 312º-G os termos e procedimentos a observar], sob pena de poderem incorrer em responsabilidade civil nos termos do artigo 304º-A, e no caso não estava o demandado sequer
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
modo como se lhe dirige, sendo que se trata de uma pessoa lúcida (com responsabilidades ao nível da prevenção e combate à criminalidade), com capacidade para avaliar a ilicitude ... pessoa visada e sobre a sua reputação, como mãe, como pessoa e, até, como profissional. IV - Não se pode considerar diminuta a ilicitude do facto, atenta a gravidade do mesmo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
termos da lei civil, podem ser fonte de obrigações, mas sim a responsabilidade civil resultante da conduta criminosa, podendo dizer-se que o dever de indemnizar não é mais, nesta ... obter os fundos necessários ao pagamento da indemnização, por via alternativa à sua actividade profissional ou laboral, como seja o recurso ao crédito o apoio de terceiros ou a venda
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção ... exequente mantém ou não o direito aos alimentos em função da sua formação profissional, é para apreciar em sede de oposição à execução, com fundamento
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A Lei nº 7-A/2003, de 09/05, criou um novo instrumento