11 resultados nos descritores e sumários · 466 no texto integral

  1. TRE

    66/08.5IDSTR-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja imprescindível para a descoberta da verdade. Essa imprescindibilidade não constitui um requisito obrigatório da quebra de segredo, mas antes ... pessoal é directa ou reflexamente protegido pelo segredo profissional de advogado, ou se relevará antes para a exclusão ou diminuição da responsabilidade criminal dessas mesmas pessoas, hipótese

  2. TRG

    105/14.0YRGMR

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    português, vive em Portugal, tendo centrada neste país a sua vida pessoal e profissional, onde igualmente vivem os seus pais e irmãos que o apoiam. II – O início da execução ... autos de declaração de que o Estado da emissão do MDE considerará extinta a responsabilidade penal do condenado com o cumprimento da pena em Portugal, bem como dos demais elementos

  3. TRG

    6001/13.1TBBRG.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    protecção, dada a sua menor experiência e conhecimentos ao actuarem fora da sua área profissional (note-se que nos contratos à distância, o artigo 321º, nº3, atribui-lhes o estatuto ... 312º-G os termos e procedimentos a observar], sob pena de poderem incorrer em responsabilidade civil nos termos do artigo 304º-A, e no caso não estava o demandado sequer

  4. TRE

    32/12.6GEABT.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    modo como se lhe dirige, sendo que se trata de uma pessoa lúcida (com responsabilidades ao nível da prevenção e combate à criminalidade), com capacidade para avaliar a ilicitude ... pessoa visada e sobre a sua reputação, como mãe, como pessoa e, até, como profissional. IV - Não se pode considerar diminuta a ilicitude do facto, atenta a gravidade do mesmo

  5. TREsó sumário

    1072/11.8GTABF.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    termos da lei civil, podem ser fonte de obrigações, mas sim a responsabilidade civil resultante da conduta criminosa, podendo dizer-se que o dever de indemnizar não é mais, nesta ... obter os fundos necessários ao pagamento da indemnização, por via alternativa à sua actividade profissional ou laboral, como seja o recurso ao crédito o apoio de terceiros ou a venda

  6. TRG

    465-I/1998.G1

    Relator: PAULO DUARTE BARRETO

    processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção ... exequente mantém ou não o direito aos alimentos em função da sua formação profissional, é para apreciar em sede de oposição à execução, com fundamento