102/05.7TVLSB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 da Base XLIX do contrato
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 da Base XLIX do contrato
Relator: BENJAMIM BARBOSA
constituir um dano indemnizável, desde que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil do Estado por actos ilícitos e se mostrem adequadas e necessárias atingir aquele fim. ii. O interessado
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
probatório comporta um conjunto de elementos que permitem apreender que o ora Recorrente praticou actos em representação da sociedade originária devedora, na medida em que, deparamos com uma conduta ... eles pratiquem actos vinculativos da sociedade, exercitando desse modo a gerência de facto. V) O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor em responsabilidade não se consubstancia apenas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: Pedro Vergueiro
unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração ... actos em apreço estarem integrados numa actuação consciente e voluntária protagonizada pelo ora Recorrente. V) O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor em responsabilidade não se consubstancia apenas
Relator: Antero Pires Salvador
tributários competência para apreciar e julgar os actos que, embora não tenham sido praticados no seio de uma relação jurídica fiscal, constituam actos administrativos relativos a questões fiscais (de natureza ... responsabilidade por danos decorrentes de toda a actividade administrativa materialmente tributária, exercida, designadamente, pelas entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança dos tributos. 3. O acto ilícito praticado pelo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
razoável faz incorrer o Estado em responsabilidade civil, segundo o disposto no artº 22º da Constituição e nos termos do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades ... 31/12. V. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista
Relator: MOREIRA DO CARMO
outra parte de informações erradas ou à omissão do devido esclarecimento; e) a responsabilidade por actos de terceiros. 2.- Não integra a figura da culpa in contrahendo, respeitante ... clientela. 3.- A figura da perda de chance não pode dispensar os pressupostos da responsabilidade civil e a sua prova, designadamente o nexo de causalidade, devendo ponderar