189/09.3IDSTR.C1
Relator: JORGE DIAS
prestação tributária e legais acréscimos; 2.- Efetuado um juízo negativo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal, por parte do condenado, durante o limite máximo do período
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Relator: JORGE DIAS
prestação tributária e legais acréscimos; 2.- Efetuado um juízo negativo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal, por parte do condenado, durante o limite máximo do período
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
tempestividade da tutela jurisdicional, aponta para uma tramitação processual adequada e para a razoabilidade do prazo da decisão, no sentido de a tutela jurisdicional ocorrer em tempo útil ... prazo consentâneo. III. A razoabilidade do prazo deverá ser aferida mediante critérios, como a complexidade do processo, o comportamento do recorrente e das diversas autoridades envolvidas no processo, o modo
Relator: CARVALHO MARTINS
questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar a consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido e alcance
Relator: Alexandra Alendouro
pena de 15 dias de suspensão aplicada não se manifesta, em termos de razoabilidade, desproporcionada – no sentido de “mais gravosa” e “menos adequada” à gravidade dos factos – nem injusta.* *Sumário
Relator: HELENA MELO
conduta do administrador que, pela sua gravidade inviabilize, em termos de razoabilidade, a manutenção das suas funções e deverá ser apreciada em concreto, face à factualidade que se provar, tendo
Relator: JORGE TEIXEIRA
prejudicialidade, exige-se do juiz que formule um juízo de conveniência, de oportunidade e razoabilidade, que o leve a concluir no sentido de que as vantagens a que conduz
Relator: Luís Migueis Garcia
acção, sujeitos de interesse pessoal e directo (eleitores e elegíveis) -, integra (sob critério de razoabilidade que caracteriza o instituto) justo impedimento, que autoriza o diferimento do prazo de propositura
Relator: FERNANDO MONTEIRO
para o seu sustento mas no que é necessário, num plano de normalidade e razoabilidade, para esse sustento mínimo. 4.- O encargo com uma pensão de alimentos deve ser avaliado
Relator: RENATO BARROSO
acordo com as regras de experiência, a normalidade da vida e a razoabilidade das coisas, assumisse por adquirida a prática, pelo arguido A., dos factos que lhe eram imputados
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
usado dos mecanismos possíveis - que as circunstâncias impunham, de acordo com os critérios da razoabilidade – para averiguar das condições pessoais do arguido e sua inserção sócio profissional, como os autos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
RGIT, não se mostra efectuado o juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal, e, consequentemente, a sentença proferida é nula, por omissão de pronúncia, nos termos