1045/12.3TBCLD-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
ilícita, para o efeito da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças de 1980. V – Neste circunstancialismo, o Tribunal português que realizou a regulação
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Relator: TELES PEREIRA
ilícita, para o efeito da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças de 1980. V – Neste circunstancialismo, o Tribunal português que realizou a regulação
Relator: HELENA MELO
I. O princípio da audição do menor constante em preceitos do direito
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve
DIRETIVA 2014/41/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Convenção sobre os zação na distribuição e tramitação processual, uma sim- Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada plificação na afetação e mobilidade dos recursos humanos na Haia
conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2174 Ministério da Agricultura ... Convenção de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto a) 71.000 USD, a liquidar em dezembro de 2014; Internacional de Crianças, a Espanha declara que aceita
Relator: FERNANDO CHAVES
O prazo máximo de acesso aos dados no âmbito de uma investigação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O incidente de falsidade, tal como configurado no processo civil, não
conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1260 Aviso ... conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1260 Aviso
Relator: LUIS CRAVO
1.Nos termos dos arts. 146º, al. d) e 150.º da O.T.M