07002/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja sido inicialmente formulado referente à execução sobrante, ainda que distinta daquela, pois
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja sido inicialmente formulado referente à execução sobrante, ainda que distinta daquela, pois
Relator: ESPERANÇA MEALHA
I – A suspensão de um “Guarda Provisório” do Curso de Formação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso ... exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito
Relator: BENJAMIM BARBOSA
recursos. (ii). A estes casos pode ainda acrescentar-se o efeito suspensivo do próprio processo, quando legalmente previsto, que produz efeitos sobre o recurso jurisdicional que nele venha ... 303/2007, de 24 de Agosto, caso se entenda que as referências ao processo civil constantes do CPPT são estáticas, no sentido de constituírem uma aquisição material das normas processuais civis
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
falta de citação é distinta da nulidade de citação, ocorrendo a primeira quando se verificar uma situação enquadrável nas alíneas ... CPPT e, por isso, só aquela pode constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal quando possa prejudicar a defesa do interessado, a qual pode ser conhecida oficiosamente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
I. A nulidade por omissão de pronúncia [também prevista no actual artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o