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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa
Relator: SOFIA DAVID
diferentes dos inicialmente alegados. V – Se os Requerentes de uma intimação no decurso do processo reduzem ou circunscrevem o pedido face às superveniências factuais entretanto ocorridas, essa redução deve ... relações a manterem-se reguladas pelos antigos estatutos e normas profissionais, até terminar o processo legislativo que culminará com a adequação desses estatutos e normas à Lei n.º 2/2013
Relator: EVA ALMEIDA
artº 130.º do CIRE, atenta a desjudicialização declaradamente querida pelo legislador no processo de insolvência e máxime na reclamação de créditos, deve estar patenteado nos autos, sem prejuízo
Relator: FERNANDO PINA
alteração legislativa operada pela Lei n.º 36/2010, de 2 de Setembro, que alterou o art. 79.º, n.º2, al. d) do DL 298/92, de 31 de Dezembro, desapareceu ... tribunal superior para levantamento do sigilo bancário no âmbito de uma investigação em processo penal. II - O pedido de informação proveniente de autoridade judiciária, formulado no âmbito de um processo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
artigo 119.º do CPP - do seguinte teor: “A falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do artigo 48.º” - contempla não só situações omissivas do despacho ... acusa sem legitimidade, ou seja, fora da previsão do artigo 48.º do compêndio legislativo referido. III - Consequentemente, tendo o MP deduzido acusação em momento anterior ao da apresentação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Esta livre escolha do legislador tem razão de ser, na medida em que o arguido está adstrito a um processo devendo ser o juiz titular a decidir sobre o cômputo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 2. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação ... decisão final do processo. 3. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 13. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação ... decisão final do processo. 14. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 6. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação ... decisão final do processo. 7. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: JOSÉ FETEIRA
instauradas com o propósito de atingir o património do devedor. ii) Se o legislador tivesse pretendido referir-se apenas a acções executivas, seguramente não teria deixado de o fazer ... conta o propósito que lhe esteve subjacente. iii) A apresentação em Tribunal de um Processo Especial de Revitalização (PER) da entidade empregadora, conduz à suspensão da instância em acção emergente
Relator: JOSÉ FETEIRA
trabalho; vi. A norma do n.º 4 do art. 122º do Código de Processo do Trabalho não encerra em si qualquer lacuna ao nada estabelecer em relação à situação ... adiantadas em caso de sentença absolutória. Trata-se, antes, de uma clara opção do legislador baseada na natureza marcadamente alimentícia do tipo de prestação em causa. Contudo, ainda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
data de instauração do processo de que esta reclamação constitui apenso (2011), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente do Código de Processo Civil na redacção introduzida ... actual artigo 644.º o legislador referiu-se expressamente ao recurso da decisão que ponha termo a incidente processado autonomamente, afastando claramente a interpretação de que a alínea
Relator: Pedro Vergueiro
obstar à sua concretização, nestes casos o legislador fez prevalecer o interesse público na estabilidade da venda efectuada em processo de execução perante o direito do interessado na anulação
Relator: ELISABETE VALENTE
Menores. III. Se o processo foi dirigido ao tribunal materialmente competente na altura da propositura da acção e na sequência de alteração legislativa da Orgânica dos Tribunais foi incorrectamente remetido ... pela secretaria judicial (decorrente, neste caso, da remessa electrónica para outro tribunal) deve o processo de novo transitar para o tribunal competente, aproveitando-se os actos já praticados. Sumário
Relator: FERNANDO MONTERROSO
suspensão, que existia na versão original do Código Penal, não traduz qualquer vontade do legislador de criar um regime mais permissivo, mas, antes, de ligar indelevelmente o destino da suspensão ... base. III – Deve ser revogada a suspensão da execução da prisão decidida num processo por crime cometido no âmbito da condução de veículo automóvel, se o arguido, apenas 2 meses
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV- Assim, e porque as primordiais razões ... Processo Civil. V - O credor de crédito litigioso tem legitimidade para requerer a insolvência daquele de quem se afirma como credor, não tendo de demonstrar no processo de insolvência
Relator: RENATO BARROSO
suspensão provisória do processo visa uma solução de consenso na resolução de um concreto problema penal, regra geral, de pequena e média criminalidade, onde o legislador permite ... concordâncias do arguido e do assistente à proposta de suspensão provisória do processo são, inteiramente livres e apenas condicionadas aos seus próprios interesses, já o mesmo não sucede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza disponível da maior parte das questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto ... especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C. P. Civil introduzida pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12) que as partes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, permitindo que este se liberte do passivo que possui e que não consiga pagar no âmbito daquele processo. II) - Na determinação do rendimento ... subalínea i) da al. b) do nº. 3 do artº. 239 do CIRE, o legislador estabeleceu dois limites: um limite mínimo, avaliado por um critério geral e abstracto (o sustento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... domínio público e o seu regime inserem-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República e já se inseriam nessa reserva à face da redacção da Constituição