457/10.1TCGMR.G1
Relator: HELENA MELO
único que se mostra de harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos
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Relator: HELENA MELO
único que se mostra de harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo requisito do crime de ameaça que o mal anunciado seja
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
IRS – Cláusula geral anti-abuso
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de
Relator: MANUELA FIALHO
1- Na medida em que apenas sobre factos incide a prova, deve
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Relator: ALICE SANTOS
1 - Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das