404 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 52

    405/09.1TMCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações, o art.º 248º ... presunções da notificação só podem ser ilididas pelo próprio mandatário notificado para alargamento do prazo, provando que não foram efectuadas ou que ocorreram em data posterior à presumida, por razões

  2. TRCcitado por 3

    913/09.4TBCBR.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    mesmo sobre o julgamento de facto, se pode considerar que o recorrente beneficia do prazo adicional de 10 dias previsto no nº 7 do art. 638º do Código Processo Civil ... Desse modo, esse prazo de 10 dias nunca entra no cálculo do trânsito em julgado, pois que, o mesmo pressupõe sempre a interposição de recurso ao julgamento de facto

  3. TREcitado por 2

    201/07.0GALGS.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    Código de Processo Penal. II - Prorrogar significa prolongar (o tempo) para além do prazo estabelecido, pressupondo que o prazo ainda não esteja findo pois, de outro modo, não haveria lugar ... prorrogação, mas sim a um novo prazo ou um prazo sucessivo, que, assim, se iniciaria depois de esgotado o anterior e independentemente da existência de intervalos temporais entre ambos

  4. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    67/2003. VII - Nas empreitadas de consumo em obras realizadas em imóveis o prazo para a denúncia dos defeitos é de 1 ano após o conhecimento dos mesmos ... reconstrução, não se revelando que os mesmos fossem aparentes tinha a Ré o mesmo prazo de um ano para os denunciar após o seu descobrimento – art.º 1220º

  5. TRGcitado por 2

    700/13.5TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se não estabeleceu prazo certo de cumprimento, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ... devedor em mora, não proceda à realização da prestação dentro do prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor. III- Assim, é como medida complementar de justa e indispensável tutela

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    força da lei ou de convenção das partes, se devem exercer dentro de certo prazo, se extinguem pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade ... Esta prevalência de considerações de ordem pública constitui a razão explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício

  7. TCAScitado por 1só sumário

    06580/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    36º do RCPIT, o procedimento de inspecção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início (isto, sem prejuízo ... situações legalmente previstas de ampliação de tal prazo, nos termos do nº3 do mesmo artigo 36º do RCPIT). V. Tal prazo tem natureza meramente ordenadora, sendo que a única consequência

  8. TRCcitado por 1

    1953/08.6TBPBL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    disposto no artº 498º do C. Civil, o direito (crédito) de indemnização prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito ... extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso (nº1); II - O prazo ordinário de prescrição previsto no artº

  9. TRCcitado por 1

    1908/10.0TBCTB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    saúde prestados por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde prescrevem no prazo de 3 anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes ... origem (artº 3 do Decreto-Lei nº 218/99, de 15 de Junho). II - Aquele prazo era, no direito imediatamente anterior, de 5 anos e contava-se da data

  10. TRGcitado por 2

    5620/13.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objectivo na recuperação do objecto seguro ... constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo, na obrigação de pagamento da indemnização correspondente ao valor da coisa segurada. II – Assim, ocorrendo furto, roubo ou furto

  11. TCANcitado por 2só sumário

    02880/12.8BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    prazo de caducidade previsto no art. 24.º do DL n.º 503/99 pressupõe para o seu início/existência que a alta clínica haja sido devidamente notificada/comunicada ao trabalhador/funcion ... citado art. 20.º e pode tomar conhecimento do início da contagem do prazo previsto no n.º 1 do referido art. 24.º. II. A previsão do prazo

  12. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    eliminação dos defeitos - é necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação ... defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização (igualmente no prazo de 1 ano, mas a contar da denúncia atempada dos defeitos, respeitando o limite máximo da garantia legal

  13. TRCcitado por 1

    422/12.4TBCTB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    introduzida pelo DL nº 125/2013, de 30/08, seja em face da redacção anterior, o prazo para interpor recurso hierárquico da decisão do Conservador, nos termos do disposto no art. 141º ... coincide com o prazo para interpor recurso contencioso/impugnação judicial e corresponde a trinta dias contados de forma contínua e em conformidade com as regras estabelecidas

  14. TRCcitado por 3

    1713/12.0TALRA.C1

    Relator: CALVÁRIO ANTUNES

    regra da extinção do direito de praticar um ato pelo decurso de um prazo perentório. 2 - O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que ainda não tenha ... decorrido o prazo perentório estabelecido na lei para a prática do ato processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido

  15. TRGcitado por 1

    1525/12.0TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    referido processo penal impeditivo da propositura da acção cível em separado, não corre o prazo de prescrição ( cfr. artº 306º, nº1, do CC) a que alude ... princípio da adesão ( cfr. artº 71º do CPP), nada obsta já a que o prazo de prescrição volte a correr, prazo esse que será ainda assim superior