1091/08.4TBVNG.E1
Relator: PAULO AMARAL
prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, recomeça o seu decurso com a notificação da nomeação ao patrono nomeado
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Relator: PAULO AMARAL
prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, recomeça o seu decurso com a notificação da nomeação ao patrono nomeado
Relator: MATA RIBEIRO
prática do ato processual a data da respetiva expedição. 2 – O ato pode ser praticado dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando, no entanto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prazo de dois dias, a que se refere a alínea b) do nº. 1 do artº. 12º., da Portaria nº. 114/2008, de 6/02, para o mandatário aderente enviar ... declaração de adesão à peça processual apresentada por outro mandatário é um prazo de natureza processual pelo que se lhe aplicam as regras estabelecidas no artº. 144º., do C.P.C
Relator: PAULA DO PAÇO
impugnação da regularidade e licitude do despedimento tem natureza urgente, pelo que qualquer prazo processual previsto no regime jurídico aplicável a este processo especial é contínuo e não se suspende
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É aplicável aos serviços do Ministério Público, nas notificações do destino
Relator: CARVALHO MARTINS
finalidade da sua peremptoriedade (maxime, a celeridade da marcha processual) – com o amparo concedido ao prazo peremptório pelo instituto do «justo impedimento». 3.O justo impedimento só pode ser invocado ... situações em que ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias
Relator: JORGE DIAS
julgamento, não faz com que se recue para a fase processual anterior, no que concerne à determinação dos prazos máximos de prisão preventiva. II - A confirmação em sede de recurso ... trânsito em julgado. A norma tem em vista apenas um determinado patamar do iter processual e esse foi, sem dúvida, alcançado. III - a razão
Relator: FREDERICO CEBOLA
garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo 145.º (antiga redacção; actualmente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O incumprimento do prazo de cinco dias previsto no art. 62
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
prazo perentório. 2 - O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que ainda não tenha decorrido o prazo perentório estabelecido na lei para a prática do ato processual
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito a uma decisão em prazo razoável tem consagração constitucional no artº 20º, nº 4 da Constituição e no artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ratificada pela ... direito à tempestividade da tutela jurisdicional, aponta para uma tramitação processual adequada e para a razoabilidade do prazo da decisão, no sentido de a tutela jurisdicional ocorrer em tempo útil
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
anulação de venda pode ser requerida no prazo de 15 dias, esclarecendo o nº2 do mesmo preceito que o prazo se conta a partir da data da venda, a qual ... data da efectivação do registo como aquela em que a peça processual se considera apresentada. IV. Os prazos para requerer a anulação de venda efectuada em processo de execução fiscal
Relator: SÍLVIA PIRES
notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações, o art.º 248º ... presunções da notificação só podem ser ilididas pelo próprio mandatário notificado para alargamento do prazo, provando que não foram efectuadas ou que ocorreram em data posterior à presumida, por razões
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
sentido da decisão, o que significa que se não inicia o prazo para a utilização do meio processual impugnatório enquanto não for efectuada uma nova notificação que identifique o conteúdo
Relator: Fernanda Esteves
arguida pelo interessado, no prazo de oposição ou no prazo indicado para o efeito, ou, quando nenhum prazo for indicado, na primeira intervenção processual do citado. 3.A eventual irregularidade
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não prevendo a lei qualquer efeito extintivo da execução no caso
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pelo prazo de 10 dias, sobre todas as questões que obstem ao conhecimento do objeto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária. II. Constituirá nulidade processual o não cumprimento
Relator: ISABEL VALONGO
Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual, cabe ao Ministério Público, enquanto dominus do inquérito, determinar ou não a apensação ou separação de inquéritos e respectivas ... assistentes e lesados, ou podem provocar algum retardamento do julgamento dos arguidos dentro dos prazos legalmente previstos, é um juízo que se compreende ainda nas opções estratégicas da actividade
Relator: CARVALHO MARTINS
juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais ... extrai-se a seguinte regra: todas as decisões judiciais relativas à simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso