150 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Tribunal recorrido tinha de apreciar, o foram efectivamente ( quanto à execução prévia do património da devedora principal e da culpa na insuficiência desse património ) ou aquilo sobre ... caso concreto, não há qualquer elemento de prova, indiciador que seja, que o património da devedora originária integra bens penhoráveis. Bem pelo contrário, como se afirma na decisão recorrida, “embora

  2. TRCcitado por 9

    597/11.0TBTNV.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. II - Diferentemente do que acontece

  3. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    imediatamente refletida no nível salarial auferido, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional presente, de modo ... sido entendido de forma uniforme, o valor de uma indemnização por danos não patrimoniais, deve visar compensar realmente o lesado pelo mal causado, donde resulta que o valor da indemnização

  4. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    face o valor da reparação com aquele que o bem danificado assume no património do lesado e que tem tradução nas utilidades que lhe proporciona, implicando assim uma avaliação casuística ... nossos Tribunais hesitado na sua integração numa ou outra das categorias tradicionais: danos patrimoniais de um lado, não patrimoniais do outro. V. Com méritos enquanto categoria autónoma, atento o leque

  5. TCAScitado por 26só sumário

    07648/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre

  6. TRGcitado por 1

    598/04.4TBCBT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    bens ou interesses alheios protegidos pela ordem jurídica, decorrente do evento danoso. VIII – Danos patrimoniais indemnizáveis são todos os que incidem sobre interesses de natureza material ou económica ... reflectem no património do lesado, aqui se incluindo não só os danos emergentes como também os lucros cessantes, que compreendem a perda de ganhos futuros, em vias de concretização

  7. TRCcitado por 1

    509/10.8TBVNO.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    situação infortunística. 2- Destarte, assiste ao fenecido jus à compensação por danos não patrimoniais ante-morte, se se provar, através de uma adequada exegese dos elementos probatórios dos autos ... euros pelo dano morte e de 30 mil euros por danos não patrimoniais da sua mãe, atinentes a um jovem de 20 anos e com forte ligação afectiva a esta

  8. TREcitado por 1

    106/11.0TBCCH.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    perda do direito à vida do menor. XI) - A indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos é efectuada também segundo a equidade, sendo atribuída uma importância cuja utilização seja capaz ... progenitores, a quantia de € 30 000, a título de indemnização por danos não patrimoniais próprios sofridos com a perda de um filho com 22 meses de idade. Sumário da relatora

  9. TRCcitado por 3

    32/12.6TBSRT.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    seus termos, os quais ficam suspensos – e a prever-se a reconstituição do património do devedor (a massa insolvente) por meio de um instituto específico – a resolução em benefício ... permite, de forma expedita e eficaz, a destruição de actos prejudiciais a esse património. 2. Decorrentemente deste regime, associado ao facto de ter deixado de existir uma impugnação pauliana colectiva

  10. TRCcitado por 2

    517/11.1TBGRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    visam a realização e conservação do capital social, a defesa da integridade do património social e a solvência da sociedade (não configurando tal “ilicitude” a violação das chamados deveres legais ... requisito previsto no art. 78.º/1 da CSC, ou seja, a “insuficiência do património social para a satisfação dos respectivos créditos” se, estando em causa a violação do dever

  11. TRGcitado por 1

    2380/08.0TBFAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares de condutor de veículo automóvel falecido em acidente e do qual foi o único ... apenas é reconhecido aos familiares o direito à indemnização por danos não patrimoniais sofridos em razão da morte da vítima , tal obriga a que a que o lesado seja terceiro