1566/11.5TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a vigilância e conservação das partes comuns, tal como se encontram vinculados à obrigação de vigiar e conservar a fracção ... proprietário e, nesta medida, do condómino, na sua qualidade de comproprietário das partes comuns). ii. A responsabilidade pela violação dos assinalados deveres radica na norma