922/11.3TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma de invalidade, matéria que pertence ao domínio da acção principal
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma de invalidade, matéria que pertence ao domínio da acção principal
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... declaração da nulidade ou inexistência desses actos e não a atacar os fundamentos próprios do despacho de reversão. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal não
Relator: HELENA MELO
Perante o Tribunal de recurso a arguição da nulidade da gravação só será procedente se o recorrente pretender impugnar a decisão sobre matéria de facto e não o possa fazer ... este critério o único que se mostra de harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre
Relator: MOREIRA DO CARMO
294º a 296º). 4.- Por sua vez, quando for aberto um processo de insolvência principal noutro Estado membro, ao abrigo do disposto no referido art. 3º, nº 1, qualquer processo ... princípio do contraditório, previsto no art. 3º, nº 3, do NCPC, gera uma nulidade processual, a arguir, em devido tempo, perante esse tribunal, e não a arguir em recurso, perante
Relator: CARLOS MOREIRA
processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem, sob pena de extemporaneidade, de ser deduzida antes da prolação deste despacho – artº 326º nº1 e 323º nº1 ... não acarreta a nulidade desta – pois que não é totalmente omissa de factos e pode ser sindicada perante os aduzidos -, mas antes constitui uma nulidade processual que implica
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
lesado. ii) A 1ª Requerente, associação sem fins lucrativos que tem estatutariamente como atribuição principal a defesa e valorização da indústria de Rent-a-Car, deve considerar-se parte legítima ... interesse processual pode definir-se como o interesse da parte activa em obter a tutela judicial de um direito subjectivo através de um determinado meio processual e o correspondente interesse
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos casos em que o A./requerente faça uso indevido/inadequado da
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A pena de multa de substituição não é a pena de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do