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  1. TCANsó sumário

    00321/13.2BEMDL

    Relator: Fernanda Esteves

    meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... declaração da nulidade ou inexistência desses actos e não a atacar os fundamentos próprios do despacho de reversão. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal não

  2. TRG

    457/10.1TCGMR.G1

    Relator: HELENA MELO

    Perante o Tribunal de recurso a arguição da nulidade da gravação só será procedente se o recorrente pretender impugnar a decisão sobre matéria de facto e não o possa fazer ... este critério o único que se mostra de harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre

  3. TRC

    1523/12.4TBACB-E.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    294º a 296º). 4.- Por sua vez, quando for aberto um processo de insolvência principal noutro Estado membro, ao abrigo do disposto no referido art. 3º, nº 1, qualquer processo ... princípio do contraditório, previsto no art. 3º, nº 3, do NCPC, gera uma nulidade processual, a arguir, em devido tempo, perante esse tribunal, e não a arguir em recurso, perante

  4. TRC

    1655/10.3TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem, sob pena de extemporaneidade, de ser deduzida antes da prolação deste despacho – artº 326º nº1 e 323º nº1 ... não acarreta a nulidade desta – pois que não é totalmente omissa de factos e pode ser sindicada perante os aduzidos -, mas antes constitui uma nulidade processual que implica

  5. TCASsó sumário

    07983/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    lesado. ii) A 1ª Requerente, associação sem fins lucrativos que tem estatutariamente como atribuição principal a defesa e valorização da indústria de Rent-a-Car, deve considerar-se parte legítima ... interesse processual pode definir-se como o interesse da parte activa em obter a tutela judicial de um direito subjectivo através de um determinado meio processual e o correspondente interesse