3355/13.3TBVIS-A.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ambos os cônjuges e, finalmente, o terceiro, o do domicílio comum, verificando-se um deles (o da Nacionalidade de ambos os cônjuges ) e apontando ele para Portugal
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ambos os cônjuges e, finalmente, o terceiro, o do domicílio comum, verificando-se um deles (o da Nacionalidade de ambos os cônjuges ) e apontando ele para Portugal
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O resultado da interpretação da regra contida no artigo 9º, alínea
Relator: EVA ALMEIDA
factores, alguns de índole subjectiva. II – É defensável o entendimento de que salário mínimo nacional é o limite que assegura a subsistência com o mínimo de dignidade ... ceder para efeitos de exoneração do passivo restante não será fixado individualmente, mas em comum, porque também as dívidas assumem essa natureza e porque a exoneração também será comum
Relator: Alexandra Alendouro
A acção proposta por um particular contra o Instituto de Conservação da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: RENATO BARROSO
I – A violência a que alude o n.º1 do art. 347
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A pena de multa de substituição não é a pena de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código