309674/11.7YIPRT. C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Sendo o crédito derivado de serviços que substancialmente se enquadram no exercício duma profissão liberal, resulta indiferente que, no caso, estes tenham sido prestados a uma sociedade
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Sendo o crédito derivado de serviços que substancialmente se enquadram no exercício duma profissão liberal, resulta indiferente que, no caso, estes tenham sido prestados a uma sociedade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
resolubilidade dos actos gratuitos funda-se na sua prejudicialidade, inerente á sua categoria de liberalidade: diminuem o património de quem os pratica e, como tal, diminuem a satisfação dos credores
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
pode efectuar-se em caso de: … f) Acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
partilha, que não foram postos em crise, tem que se entender que nas "liberalidades feitas em vida", a que se reporta o n.º 1 do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: HELENA MELO
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I - Estabelecido que a causa do acidente foi o atravessamento da via
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
IS - Verba 17.1.4
Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014 (a seguir referidos pela